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Condecoração de Mérito Intelectual

 

RESOLUÇÃO N° 01/2014

 

Altera dispositivos da Resolução 01/2008 que instituiu a Condecoração de Mérito Intelectual e Disciplinar a ser conferida aos alunos do Colégio Policial Militar “Feliciano Nunes Pires” que se destacarem intelectual e disciplinarmente durante o ano letivo.

O Diretor do Colégio Policial Militar “Feliciano Nunes Pires”, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, resolve:

Art. 1° – Instituir a Condecoração de Mérito Intelectual, Categoria “Prata”, Categoria “Ouro” e Medalha de “Honra ao Mérito”.

Art. 2° – Fará jus à Condecoração de Mérito Intelectual, Categoria “Prata”, o aluno que obtiver média geral no Trimestre, calculada antes da recuperação, igual ou superior a 8,50 (oito e cinqüenta), bem como, não ter nenhuma média em disciplina isolada inferior a 7,00 (Sete) no mesmo Trimestre e, ainda, ter conduta disciplinar exemplar, não ultrapassando 30 pontos em sua ficha de acompanhamento disciplinar, no referido ano.

Parágrafo 1° – A Condecoração de Mérito Intelectual, Categoria “Prata”, será entregue durante o ano letivo, referente ao 1°, 2° Trimestres, em solenidades a serem marcadas pela Direção do Colégio.

Parágrafo 2° – Perderá o direito à Condecoração, o aluno que, por ventura, venha a faltar à solenidade de entrega do mérito sem motivo justificado.

Parágrafo 3° – No 3° Trimestre não será realizado a cerimônia de Condecoração de Mérito Intelectual Categoria “Prata”.

Art. 3° – Fará jus à Condecoração de Mérito Intelectual Categoria “Ouro”, o aluno que tiver sido condecorado nos três Trimestres, com a Condecoração de Mérito Intelectual categoria “Prata”. O uso da condecoração “Ouro” substituirá o uso das condecorações “Prata”.

Parágrafo 1° – A Condecoração de Mérito Intelectual Categoria “Ouro” será entregue, na Solenidade de Formatura comemorativa ao aniversário do Colégio.

Parágrafo 2° – Perderá o direito à Condecoração, o aluno que, por ventura, venha a faltar à solenidade de entrega do mérito sem motivo justificado.

Art. 4° – Fará jus à Medalha de “Honra ao Mérito”, o aluno formando que tiver recebido no grau em que está concluindo, todas as condecorações de Mérito intelectual categoria “Ouro” e feito todas as séries do respectivo grau no Colégio.

Parágrafo 1° – A Medalha de “Honra ao Mérito” será entregue somente no final do ano letivo, na Solenidade de Formatura da 3ª ou 8ª série.

Parágrafo 2° – Perderá o direito à Condecoração, o aluno que, por ventura, venha a faltar à solenidade de entrega do mérito sem motivo justificado.

Parágrafo 3° – O uso no uniforme da Medalha de “Honra ao Mérito”, depois de conferida, se dará enquanto for aluno regularmente matriculado no Colégio.

Art. 5° – As condecorações de que trata esta resolução, serão usadas apenas no uniforme de tergal (camisa), não podendo ser afixadas no agasalho ou japona.

Art. 6° – Revoga-se todas as disposições em contrário.

Art. 7º – Este dispositivo entra em vigor para o ano letivo de 2015.

Florianópolis, em 01 de Dezembro de 2014.

Sobre o colégio

Nosso Colégio possui uma estrutura diferente dos demais colégios da rede pública ou particular, seguindo procedimentos de acordo com as diretrizes das Polícias Militares Estaduais ou Forças Armadas, conforme os colégios militares brasileiros, sem modificar o Programa de Matérias estabelecido pela Secretaria de Educação.

Regemo-nos pela disciplina fundamentada no autoconhecimento, na conscientização e na expansão dos próprios limites como fator de crescimento pessoal.

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