Condecoração de Mérito Intelectual
RESOLUÇÃO N° 01/2014
Altera dispositivos da Resolução 01/2008 que instituiu a Condecoração de Mérito Intelectual e Disciplinar a ser conferida aos alunos do Colégio Policial Militar “Feliciano Nunes Pires” que se destacarem intelectual e disciplinarmente durante o ano letivo.
O Diretor do Colégio Policial Militar “Feliciano Nunes Pires”, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, resolve:
Art. 1° – Instituir a Condecoração de Mérito Intelectual, Categoria “Prata”, Categoria “Ouro” e Medalha de “Honra ao Mérito”.
Art. 2° – Fará jus à Condecoração de Mérito Intelectual, Categoria “Prata”, o aluno que obtiver média geral no Trimestre, calculada antes da recuperação, igual ou superior a 8,50 (oito e cinqüenta), bem como, não ter nenhuma média em disciplina isolada inferior a 7,00 (Sete) no mesmo Trimestre e, ainda, ter conduta disciplinar exemplar, não ultrapassando 30 pontos em sua ficha de acompanhamento disciplinar, no referido ano.
Parágrafo 1° – A Condecoração de Mérito Intelectual, Categoria “Prata”, será entregue durante o ano letivo, referente ao 1°, 2° Trimestres, em solenidades a serem marcadas pela Direção do Colégio.
Parágrafo 2° – Perderá o direito à Condecoração, o aluno que, por ventura, venha a faltar à solenidade de entrega do mérito sem motivo justificado.
Parágrafo 3° – No 3° Trimestre não será realizado a cerimônia de Condecoração de Mérito Intelectual Categoria “Prata”.
Art. 3° – Fará jus à Condecoração de Mérito Intelectual Categoria “Ouro”, o aluno que tiver sido condecorado nos três Trimestres, com a Condecoração de Mérito Intelectual categoria “Prata”. O uso da condecoração “Ouro” substituirá o uso das condecorações “Prata”.
Parágrafo 1° – A Condecoração de Mérito Intelectual Categoria “Ouro” será entregue, na Solenidade de Formatura comemorativa ao aniversário do Colégio.
Parágrafo 2° – Perderá o direito à Condecoração, o aluno que, por ventura, venha a faltar à solenidade de entrega do mérito sem motivo justificado.
Art. 4° – Fará jus à Medalha de “Honra ao Mérito”, o aluno formando que tiver recebido no grau em que está concluindo, todas as condecorações de Mérito intelectual categoria “Ouro” e feito todas as séries do respectivo grau no Colégio.
Parágrafo 1° – A Medalha de “Honra ao Mérito” será entregue somente no final do ano letivo, na Solenidade de Formatura da 3ª ou 8ª série.
Parágrafo 2° – Perderá o direito à Condecoração, o aluno que, por ventura, venha a faltar à solenidade de entrega do mérito sem motivo justificado.
Parágrafo 3° – O uso no uniforme da Medalha de “Honra ao Mérito”, depois de conferida, se dará enquanto for aluno regularmente matriculado no Colégio.
Art. 5° – As condecorações de que trata esta resolução, serão usadas apenas no uniforme de tergal (camisa), não podendo ser afixadas no agasalho ou japona.
Art. 6° – Revoga-se todas as disposições em contrário.
Art. 7º – Este dispositivo entra em vigor para o ano letivo de 2015.
Florianópolis, em 01 de Dezembro de 2014.